DECRETO Nº 68.939, DE 16 DE JULHO DE 1971.
Dispõe sôbre a extinção de cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal da Agência Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e VIII, da Constituição,
decreta:
Art. 1º São extintos, à medida que vagarem, os cargos do Quadro Especial a que se refere o artigo 4º do Decreto-lei nº 166, de fevereiro de 1967.
Parágrafo único. Serão automaticamente extintos os cargos vagos em decorrência do aproveitamento dos atuais funcionários da Agência Nacional que, por opção manifestada na forma do artigo 17, § 2º, do Decreto nº 68.645, de 21 de maio de 1971, passarem a integrar a Tabela de Empregos de que trata o item III do mesmo artigo.
Art. 2º No prazo de 90 (noventa) dias, a contar da vigência dêste Decreto, ficarão extintas as funções gratificadas constantes da Tabela prevista no artigo 5º do Decreto número 66.025, de 31 de dezembro de 1969.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
João Leitão de Abreu