DECRETO Nº 68.889, DE 8 DE JULHO DE 1971.

Declara de utilidade pública o Centro de Educação Técnica e Cultural, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 16.347, de 1970,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro de Educação Técnica e Cultural, com sede em Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid