DECRETO Nº 68.791 - DE 21 DE JUNHO DE 1971.

Dispõe sôbre alterações nos anexos do Decreto nº 60.818, de 6 de junho de 1967, que aprovou o enquadramento dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, e o que consta dos processos números 2.606 e 2.607, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 60.818, de 6 de junho de 1967, que aprovou o enquadramento dos servidores do Ministério das Relações Exteriores, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de:

a) ser excluído um cargo na classe de Servente, GL-104.5, ocupado por Jorge Alberto Machado Kontovski; e

b) serem incluídos os cargos abaixo relacionados, para enquadramento dos servidores a seguir indicados:

1 - um cargo na classe de Auxiliar de Bibliotecário, EC-102.7, e nêle considerar enquadrado Jorge Alberto Machado Kontovski;

2 - quatro cargos na classe de Escriturário, AF-202.8.A, e nêles considerados enquadrados Júlio Miguel da Silva, Esmeralda Seslavine Tartarin, Rosa Monteiro e Edda Pisani Faraone; e

3 - um cargo na classe de Escrevente-Datilógrafo, AF-204.7, e nêle considerado enquadrado Sigmundo Sievers.

Parágrafo único. Os enquadramentos de que trata êste artigo vigoram a partir:

a) da data em que cada um adquiriu legalmente a cidadania brasileira, os de Esmeralda Seslavine Tartarim, Rosa Monteiro e Edda Pisani Faraone; e

b) 15 de junho de 1962, o dos demais.

Art. 2º Na execução dêste Decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 60.818, de 6 de junho de 1967.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barboza