DECRETO Nº 68.721 - DE 8 DE JUNHO DE 1971.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar de Cr$ 1.800.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Assuntos Universitários, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria consignada ao subanexo 15.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.19 | - Departamento de Assuntos Universitários Entidades Supervisionadas |
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15.19.09.06.2.102 | - Atividade a cargo da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara |
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3.2.7.0 | - Diversas Transferências Corrente |
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3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público |
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08 | - Diversas.................................................................... | 1.800.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22 | - Departamento de Ensino Fundamental |
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Atividade | - 15.22.09.03.2.168 |
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3.2.7.0 | Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.9 | - Diversas................................................................... | 900.00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | - 28.02.18.00.1.023 |
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4.1.2.0 | - Serviço em Regime de Programação Especial....... | 900.00 |
| - Total......................................................................... | 1.800.000 |
Art. 3º O presente crédito, no orçamento próprio da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estados da Guanabara obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
55.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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55.07 | - Federação das Escolas Federais Isoladas da Guanabara |
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55.07.09.06.2.001 | - Administração e Manutenção do Ensino ................ | 1.800.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Flavio Pécora
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso