Decreto nº 68.665 - de 24 de maio de 1971.

Declara sem efeito o Decreto número 17.338, de 13 de dezembro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, nº III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número dezessete mil trezentos e trinta e oito (17.338), de treze (13) de dezembro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que concedeu ao cidadão brasileiro Benedito Ferreira Lopes o direito de lavrar bauxita em terrenos situados no lugar denominado Biritiba-Assu, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, em virtude de ter sido constatado que a área nêle descrita é idêntica à outorgado para lavra, ao mesmo titular, pelo Decreto nº 16.794, de 11 de outubro de 1944.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior