DECRETO Nº 68.634 - de 20 de maio de 1971.

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto nº 67.215, de 17 de setembro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º Não se aplicam ao Ministério das Relações Exteriores as disposições dos artigos 3º, 4º e 7º do Decreto nº 67.215, de 17 de setembro de 1970.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º das República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário Gibson Barbosa

Antônio Delfim Netto