DECRETO Nº 68.539 - DE 24 DE ABRIL DE 1971.

Dispõe sôbre o enquadramento de servidor do Ministério da Aeronáutica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 32.740-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Quando de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, para se considerar enquadrado definitivamente na série de classes de Serviçal, código GL-102.6.B, a partir de 1 de julho de 1960, Oscarino Moraes Lourinho, que ocupava, na data da vigência da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, a função de Serviçal, referência ''19'', da então Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista da Base Aérea de Belém.

Parágrafo único. O cargo enquadrado por fôrça do disposto neste artigo e considerado excedente, ficando suprimido a partir de 16 de julho de 1960.

Art. 2º O Órgão de Pessoal Civil do Ministério da Aeronáutica providenciará a expedição dos atos complementares e declaratórios decorrentes da aplicação do presente Decreto.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello