DECRETO Nº 68.491 - DE 7 DE ABRIL DE 1971.

Altera dispositivo do Decreto número 63.378, de 8 de outubro de 1968, que regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O § 5º do artigo 59 do Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"§ 5º São considerados em condições de integrar a Comissão de Promoções os Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores que exerçam Cargo ou Comissão no Ministério da Aeronáutica".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Márcio de Souza e Mello