Decreto nº 68.486 - de 6 de abril de 1971.
Declara de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno da bacia de irrigação do açude público "Cachoeira II", no município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 4.593, de 29 de dezembro de 1964,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de interêsse social, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 3.820.000 m2 (três milhões, oitocentos e vinte mil metros quadrados), representada na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à implantação do Projeto da Bacia de Irrigação do açude público "Cachoeira II", no município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 61.182, de 21 de agôsto de 1967, e as demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti