DECRETO Nº 68.477, de 6 de abril de 1971.
Declara sem efeito o Decreto número 51.950, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 277, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta (51.950), de vinte e seis (26), de abril de mil novecentos e sessenta e três (1963), que concedeu a Icominas Sociedade Anônima - Empresa de Mineração o direito de lavrar minério de ferro e dolomita, em terrenos de propriedade do condomínio da Fazenda Manoel José, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior