DECRETO Nº 68.471, DE 5 DE ABRIL DE 1971.

Confisca bens de Brasil-Reflorestamento e Celulose Ltda. -  CELUBRÁS - e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta dos autos das investigações sumárias de nºs 02-69 e 415-69, da Comissão Geral de Investigações,

decreta:

Art. 1º São confiscados e incorporados ao Patrimônio da União, nos têrmos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, combinados com o artigo 8º, parágrafo 3º do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 760, de 13 de agôsto de 1969; 25.237 hectares da "Fazenda Morungava", pertencente a Brasil Reflorestamento e Celulose Ltda. "CELUBRÁS", localizada em Sengés, Paraná, registrada no Registro Geral de Imóveis de Sengés, no livro 3, fls. 58, sob o número 58, bem como todos os móveis e benfeitorias nêles encontrados e de propriedade da confiscada.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio g. médici

Alfredo Buzaid