DECRETO Nº 68.464, DE 2 de abril DE 1971.
Altera dispositivos do Decreto número 63.378, de 8 de outubro de 1968, que regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de conformidade com o artigo 52 da Lei nº 5.020, de 7 de junho de 1966, alterada pela Lei nº 5.500, de 20 de setembro de 1968,
decreta:
Art. 1º O artigo 89 do Decreto nº 63.378, de 8 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art.89. As condições peculiares modificadas por este Regulamento e as que não constavam no Regulamento anterior (Decreto nº 59.203, de 12 setembro de 1966), exceto para os Quadros de Oficiais Engenheiros e de Oficiais Dentistas, só serão exigidas a partir de 23 de outubro de 1970.
§ 1º...........................................................................................................................................
§ 2º...........................................................................................................................................
§ 3º...........................................................................................................................................
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Márcio de Souza e Mello