DECRETO Nº 68.452, DE 31 DE MARÇO DE 1971.
Reclassifica cargos em comissão, transforma função gratificada em cargo em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o artigo 181, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal Parte Permanente - do Ministério da Justiça, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971, e pelo Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº 322-GB, de 18 de dezembro de 1970, do Ministério da Justiça.
Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto serão custeadas pelos Créditos orçamentários próprios do Ministério da Justiça.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid