DECRETO Nº 68.430, DE 26 DE MARÇO DE 1971.

Dispõe sôbre a criação ou alteração de Estandartes e Distintivos das Organizações Militares da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º A criação ou alteração de Estandartes e Distintivos das Organizações Militares da Marinha serão efetuadas por atos do Ministro da Marinha.

Art. 2º O Ministro da Marinha baixará instruções regulamentando a confecção, aprovação, destinação, descrição e emprêgo dos Estandartes e Distintivos Navais.

Art. 3º Ficam considerados revogados, por fôrça dêste Decreto, e à medida que sejam expedidos os atos a que se refere o artigo 1º, os decretos que criaram ou alteraram Estandartes e Distintivos das Organizações Militares da Marinha.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes