Decreto nº 68.427, de 26 de março de 1971.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, cargos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça para o do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nas respectivas Partes Permanente e Suplementar, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, com os respectivos ocupantes, oriundos do antigo Serviço de Assistência a Menores.
a) da Parte Permanente:
2 cargos de Médico, código TC-801.21.A, ocupados por Marinésio da Cunha Moreno e Antônio Ramalho Leite;
1 cargo de Auxiliar de Portaria, código GL-303.7.A, ocupado por Nivaldo Rodrigues de Deus;
b) da Parte Suplementar:
4 cargos de Atendente, código P-1709.9, ocupados por José Mariano Dias Pinto, Ruy Andrade da Costa, Ivonete Carneiro da Silva e Laura dos Santos Lima.
Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Justiça remeterá ao do Ministério da Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Saúde consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
F. Rocha Lagôa