DECRETO Nº 68.418, DE 25 DE MARÇO DE 1971.
Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 19.029.526,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 19.029.526,00 (dezenove milhões, vinte e nove mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00 | MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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12.00.08.07.2.015 | Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais |
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3.1.5.0 | Despesas de Exercicios Anteriores.............................................. | 19.029.626 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | 28.02.18.00.1.024 |
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3.2.6.0 | Reservas de Contingência........................................................... | 19.029626 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfin Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso