DECRETO Nº 68.418, DE 25 DE MARÇO DE 1971.

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 19.029.526,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1º de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 19.029.526,00 (dezenove milhões, vinte e nove mil, quinhentos e vinte e seis cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 12.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00

MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

12.00.08.07.2.015

Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais

 

3.1.5.0

Despesas de Exercicios Anteriores..............................................

19.029.626

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

28.00

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

28.02.18.00.1.024

 

3.2.6.0

Reservas de Contingência...........................................................

19.029626

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfin Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso