DECRETO Nº 68.404, DE 23 DE MARÇO DE 1971.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para a Agência Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro Especial de Pessoal da Agência Nacional, com os respectivos ocupantes, os seguintes cargos integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores:
a) da parte Suplementar:
1 cargo de Redator, código EC-305.22-C, ocupado por Emmanuel Stumpf;
1 cargo de Redator, código EC-305-21-B, ocupado por Everardo Augusto Pereira Guilhon;
b) da Parte Especial:
1 cargo de Redator, código EC-305.22-C, ocupado por Luiz Antônio Villas Boas Corrêa.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério das Relações Exteriores remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao da Agência Nacional, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora distribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Agência Nacional consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
João Leitão de Abreu