DECERTO Nº 68.382, DE 22 DE MARÇO DE 1971.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha cargos originários dos extintos Serviço de Navegação da Bacia do Prata e Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, os servidores autárquicos:
I - Originário do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata
Carpinteiro Naval - Cr$ 465,56 - Odenil da Silva;
II - Originário do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional
Moço de Convés - Cr$ 335,42 - Mário Menezes dos Santos.
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.
Art. 3º A redistribuição de que trata o presente Decreto não altera o regime jurídico dos servidores que continuarão vinculados ao mesmo sistema previdenciário que usufruíam no órgão de origem.
Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação, que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 5º Os servidores ora redistribuídos continuarão percebendo à conta do crédito do órgão de origem até que o orçamento do Ministério da Marinha consigne recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1971; 150º da Independência 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza