DECRETO Nº 68.368, DE 17 DE MARÇO DE 1971.
Confisca bens de Expedito Rodrigues de Holanda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, e artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, tendo em vista o que consta dos autos de investigação sumária 242-70 da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA:
Art. 1º É confiscado, na forma do art. 8º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e art. 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e incorporado, nos têrmos do art. 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de São José das Piranhas, Estado da Paraíba, o bem abaixo discriminado, de propriedade de Expedito Rodrigues de Holanda, cumprido à Fazenda Municipal através das medidas cabíveis, promover a restituição ao indiciado, da importância que exceder o valor de Cr$ 3.100,00, recebida ilegalmente pelo ex-prefeito:
- Propriedade agrícola, denominada "Riacho Escuro", adquirida por compra em 22 de novembro de 1968, pelo valor de Cr$ 5.000,00, a Joaquim Carlos Sobrinho, registrada sob número 9.259, no livro 3-m às fls. 09, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José das Piranhas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 68.368, DE 17 DE MARÇO DE 1971.
Confisca bens de Expedito Rodrigues de Holanda e dá outras providências.
Na publicação feita no diário Oficial de 18 de março de 1971, página 2.099, 2ª coluna,
Onde se lê:
Art. 3º
Leia-se:
Art. 2º