Decreto nº 68.367, de 17 de março de 1971.
Altera o Decreto nº 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que enquadrou definitivamente funcionários do Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 28, de 16 de fevereiro de 1971, do Ministério do Exército,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número 53.252, de 13 de dezembro de 1963, que enquadrou definitivamente, de acôrdo com o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, os funcionários do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, a fim de considerar insubsistente o enquadramento de Luiz Pinto Barbosa, matrícula nº 1.866.200, no cargo de Artífice de Explosivos, A-1401-8-A, constante da relação que acompanhou o referido decreto.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel