decreto nº 68.359, de 16 de Março de 1971

Altera dispositivos do Regulamento para o "Corpo do Pessoal Subalterno da Armada", aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição

decreta:

Art. 1º O § 2º do artigo 10 do Regulamento para o Corpo do Pessoal subalterno da Armada passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 ....................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 1º..........................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 2º As seguintes percentagens serão tomadas como base para distribuição do efetivo geral de cada Quadro do SGT, pelas diversas graduações:

I - SO …………………………………………………………………………………..…..

3%

II - 1° SG ……………………………………………………………………………………

4%

III - 2° SG …………………………………………………………………………………..

6%

IV - 3° SG …………………………………………………………………………………..

12%

V - CB .......................................................................................................................

35%

VI - MN ......................................................................................................................

40%

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas o parágrafo único do artigo 80 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967 de demais disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 1971;150 da Independência e 83°.República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes