decreto nº 68.359, de 16 de Março de 1971
Altera dispositivos do Regulamento para o "Corpo do Pessoal Subalterno da Armada", aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
decreta:
Art. 1º O § 2º do artigo 10 do Regulamento para o Corpo do Pessoal subalterno da Armada passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 1º..........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 2º As seguintes percentagens serão tomadas como base para distribuição do efetivo geral de cada Quadro do SGT, pelas diversas graduações:
I - SO …………………………………………………………………………………..….. | 3% |
II - 1° SG …………………………………………………………………………………… | 4% |
III - 2° SG ………………………………………………………………………………….. | 6% |
IV - 3° SG ………………………………………………………………………………….. | 12% |
V - CB ....................................................................................................................... | 35% |
VI - MN ...................................................................................................................... | 40% |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficado revogadas o parágrafo único do artigo 80 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.433, de 13 de março de 1967 de demais disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 1971;150 da Independência e 83°.República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes