DECRETO Nº 68.337, DE 10 DE MARÇO DE 1971.

Declara a condição de Militar ao Corpo de Bombeiro do Estado da Guanabara e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com artigo 26, do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969,

Decreta:

Art. 1º É concedida a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara e assim, considerado reserva do Exército.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 10 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel