Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 68.336, DE 10 DE MARÇO DE 1971.
Declara a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 26, do Decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a condição de Militar ao Corpo de Bombeiros do Distrito Federal e, assim, considerado reserva do Exército.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel