DECRETO Nº 68.291, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1971.
Declara sem efeito o Decreto número 55.374, de 31 de dezembro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número cinqüenta e cinco mil trezentos e setenta e quatro (55.374) de trinta e um (31) de dezembro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964) que concedeu a Cia. Cimento Portland Brasília, o direito de lavrar argila, em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Fazenda Taquaral, distrito e município de Corumbá de Goiás, Estado de Goiás, cujos direitos foram incorporados pela Cia. de Cimento Portland Rio Branco.
Brasília, 26 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior