DECRETO Nº 68.285, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1971.
Autoriza o Ministério da Aeronáutica a ceder, gratuitamente, à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - Setor Distrital da Ilha do Governador, Estado da Guanabara, o terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 64 e artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, combinado com o parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Aeronáutica a ceder gratuitamente à Campanha Nacional de Educandários Gratuitos - Setor Distrital da Ilha do Governador, Estado da Guanabara - o terreno com a área de 11.760m² (onze mil setecentos e sessenta metros quadrados) localizado no lado direito da Estrada do Galeão, contíguo ao que já lhe foi cedido pelo Decreto nº 796, de 29 de março de 1962.
Art. 2º A área ora cedida destina-se à ampliação das instalações do Centro Educacional Capitão Lemos Cunha.
Art. 3º A presente cessão tornar-se-á automaticamente nula e todas as benfeitorias que forem feitas no mencionado terreno reverterão ao Patrimônio da União, sem forma alguma de indenização, se o imóvel, em qualquer época, no todo ou em parte, for utilizado para fins diversos daquele que lhe é destinado pelo artigo 2º.
Art. 4º Quando do interesse da Segurança Nacional, a presente cessão poderá ser tornada nula, caso em que a União indenizará as benfeitorias feitas.
Art. 5º Na Delegacia Regional do Serviço do Patrimônio da União será assinado o competente termo de cessão, do qual constarão as condições a que se refere o presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello