DECRETO Nº 68.277, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971.
Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto número 68.121, de 27 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:
1) Chefia
2) Diretorias
Art. 2º A Chefia do Departamento Geral do Pessoal compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) 1º Subchefe
4) 2º Subchefe
5) Gabinete
6) Assessoria
Art. 3º Fica restabelecida a Diretoria de Serviço Militar.
Art. 4º As Diretoria integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:
1) Diretoria de Serviço Militar
2) Diretoria de Movimentação
3) Diretoria de Promoções
4) Diretoria de Inativos e Pensionistas.
5) Diretoria de Cadastro e Avaliação
6) Diretoria de Contencioso de Pessoal
7) Diretoria de Pessoal Civil
Art. 5º Fica extinta a Diretoria de Recrutamento.
Art. 6º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste decreto.
Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n.º 68.121, de 27 de janeiro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel