DECRETO Nº 68.277, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971.

Reorganiza o Departamento Geral do Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o Artigo 46 do Decreto-lei n.º 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º O Departamento Geral do Pessoal, de que trata o Decreto número 68.121, de 27 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento Geral do Pessoal compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) 1º Subchefe

4) 2º Subchefe

5) Gabinete

6) Assessoria

Art. 3º Fica restabelecida a Diretoria de Serviço Militar.

Art. 4º As Diretoria integrantes do Departamento Geral do Pessoal são:

1) Diretoria de Serviço Militar

2) Diretoria de Movimentação

3) Diretoria de Promoções

4) Diretoria de Inativos e Pensionistas.

5) Diretoria de Cadastro e Avaliação

6) Diretoria de Contencioso de Pessoal

7) Diretoria de Pessoal Civil

Art. 5º Fica extinta a Diretoria de Recrutamento.

Art. 6º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste decreto.

Art. 7º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n.º 68.121, de 27 de janeiro de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel