DECRETO Nº 68.274, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971.

Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II da Constituição e de acôrdo com o art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º O Departamento Geral de Serviços, de que trata o Decreto número 68.117, de 27 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento Geral de Serviços compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) 1º SubChefe

4) 2º Subchefe

5) 3º Subchefe

6) Gabinete

7) Assessoria

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral de Serviços são:

1) Diretoria de Material de Intendência

2) Diretoria de Subsistência

3) Diretoria de Transportes

4) Diretoria de Assistência Social

5) Diretoria de Remonta e Veterinária

6) Diretoria Técnica de Saúde

7) Diretoria Administrativa de Saúde

8) Diretoria de Processamento de Dados

Art. 4º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução dêste decreto.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto nº 68.117, de 27 de janeiro de 1971, e demais disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel