DECRETO Nº 68.274, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1971.
Reorganiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item II da Constituição e de acôrdo com o art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 23 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º O Departamento Geral de Serviços, de que trata o Decreto número 68.117, de 27 de janeiro de 1971, passa a ter a seguinte organização geral:
1) Chefia
2) Diretorias
Art. 2º A Chefia do Departamento Geral de Serviços compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) 1º SubChefe
4) 2º Subchefe
5) 3º Subchefe
6) Gabinete
7) Assessoria
Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral de Serviços são:
1) Diretoria de Material de Intendência
2) Diretoria de Subsistência
3) Diretoria de Transportes
4) Diretoria de Assistência Social
5) Diretoria de Remonta e Veterinária
6) Diretoria Técnica de Saúde
7) Diretoria Administrativa de Saúde
8) Diretoria de Processamento de Dados
Art. 4º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para a execução dêste decreto.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decreto nº 68.117, de 27 de janeiro de 1971, e demais disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel