decreto nº 68.231, de 15 de fevereiro de 1971.
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com artigo 6º, letra "g", do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo nº 6.721, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º. Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do território Federal de Roraima.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere êste artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º. Êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º. O órgão de pessoal do Território Federal de Roraima apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.
Art. 4º. A despesa com a execução deste Decreto Correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Território Federal de Roraima.
Art. 5º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
José Costa Cavalcanti
RELAÇÃO NOMINLA A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº 68.231, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971
TERRITÓRIO FEDERAL DE RARAIMA
QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE
Série de classes: Revisor
Código: EC-306.21.C
1 cargo
1. Gentil Rocha Lima
Código: EC-306.20.B
1 cargo (vago)
Código: EC-306.19.A
1 cargo (vago)
<<Tabela>>
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no D.O. de 17-2-71.