DECRETO nº 68.224, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1971

Autoriza a reincorporação ao patrimônio da União dos bens móveis e imóveis da Escola Técnica Darcy Vargas,  da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que a Fundação Abrigo do Cristo Redentor declara não ter condições para manter o funcionamento da Escola Técnica Darcy Vargas;

CONSIDERANDO que seus Órgãos regimentais competentes se manifestaram no sentido de ser o Estabelecimento entregue à Administração do Ministério da Marinha;

CONSIDERANDO ser do interesse daquele Mistério receber o acervo da referida escola para sua utilização em serviço que melhor atenda o interesse público;

CONSIDERANDO a faculdade que lhe confere o parágrafo único do artigo 36 dos Estatutos da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, aprovados pelo Decreto nº 15.801, de 8 de junho de 1944,

decreta:

Art. 1º - Fica autorizada a reincorporação ao patrimônio da União de todos os bens móveis e imóveis transferidos à Fundação Abrigo do Cristo Redentor pelo Decreto-lei nº 5.160, de 19 de agosto de 1943, destinados à Escola Técnica Darcy Vargas, um dos Estabelecimentos mencionados no artigo 3º dos seus Estatutos.

Art. 2º - O Ministério da Marinha firmará acordo com a Fundação Abrigo do Cristo Redentor para receber o acervo da Escola Técnica Darcy Vargas, que ficará sob a administração daquela Secretaria de Estado, que lhe dará a destinação que melhor atenda o interesse público.

Parágrafo único - A transferência da parte imobiliária do acervo será efetivada mediante o termo lavrado em livro próprio do Serviço de Patrimônio da União.

Art. 3º - Ficam mantidos os contratos de trabalho dos atuais empregados da Escola Técnica Darcy Vargas, passando as respectivas obrigações à responsabilidade do Ministério da Marinha, em conformidade com a legislação Trabalhista.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1971, 153º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes

José Flávio Pécora