DECRETO Nº 68.180, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante para o Ministério da Justiça cargo originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuição para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça um cargo de Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe (Cr$ 470,88), ocupado por Agostinho Cabral, matrícula nº 20.088, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal.

Art. 2º A redistribuição de que trata este ato não altera o regime jurídico do servidor que continua vinculado ao mesmo sistema previdenciário que usufruia no órgão de origem e não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, ao do Ministério da Justiça o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído  continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário Davi Andreazza