DECRETO Nº 68.169, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1971.

Declara nulo o ato de outorga de concessão à Televisão de Goiás Ltda. para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o que consta do processo nº 10.886-65 do Ministério das Comunicações,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado nulo, de acordo com o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, o ato de outorga de concessão à Televisão Goiás Limitada para instalar uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão) na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, de que trata o Decreto nº 60.287, de 3 de março de 1967, alterado pelo Decreto número 60.661, de 2 de maio de 1967.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Hygino C. Corsetti