DECRETO Nº 68.155, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1971.

Modifica o artigo 4º do Decreto número 64.086, de 11 de fevereiro de 1969, que constitui a Comissão Coordenadora do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e na forma do que dispõe a Lei número 5.539, de 27 de novembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1º A Comissão Coordenadora do Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (COMCRETIDE), a que se refere o artigo 4º do Decreto número 64.086, de 11 de fevereiro de 1969, passará a ser constituída de 3 (três) representantes do Ministério da Educação e Cultura, entre os quais o Diretor do Departamento de Assuntos Universitários presidente nato da Comissão, 1 (um), Representante do Ministério da Fazenda, 1 (um), 1 (um) do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, 1 (um) do Conselho Nacional de Pesquisas e 1 (um) do Conselho Federal de Educação.

§ 1º A Comissão atuará integrada no Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura.

§  2º O presidente da Comissão designará um dos representantes do Ministério da Educação e Cultura para substituí-lo em sua falta ou impedimento.

Art. 2º A aprovação final dos projetos de trabalho em regime gratificado das universidades ou estabelecimentos isolados será atribuição do Diretor do Departamento de Assuntos Universitários, sujeita á homologação do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1971; 150º da Independência e 83º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso