DECRETO Nº 68.124, DE 27 DE JANEIRO DE 1971.

Suspende a intervenção federal nos Municípios de Olinda, Salgadinho, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Baião, Itu, Nova Londrina, Rolândia, Jardim Alegre, Ipatinga, Viçosa, Timóteo, Sabará e Lauro de Freitas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,  no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3° do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição,

Resolve:

Art. 1° Fica suspensa a Intervenção Federal nos Municípios de Nova Iguaçu e São João de Meriti, no Estado de Rio de Janeiro, Olinda e Salgadinho, no Estado de Pernambuco, Baião, no Estado do Pará, Itu, no Estado de São Paulo, Nova Londrina, Rolândia e Jardim Alegre, no Estado do Paraná, Ipatinga, Viçosa, Timóteo e Sabará, no Estado de Minas Gerais, e Lauro de Freitas no Estado da Bahia, a partir da data da posse dos respectivos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos a 15 de novembro de 1970.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid