DECRETO Nº 68.120, DE 27 DE JANEIRO DE 1971.
Organiza o Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o Decreto nº 68.119, de 27 de janeiro de 1971,
decreta:
Art. 1º A organização geral do Departamento de Engenharia e Comunicações é a seguinte:
1) Chefia
2) Diretorias
Art. 2º A Chefia do Departamento de Engenharia e Comunicações compreende:
1) Chefe
2) Vice-Chefe
3) Gabinete
4) Grupo de Assessores
Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento de Engenharia e Comunicações são:
1) Diretoria de Obras Militares (DOM)
2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC)
3) Diretoria de Patrimônio (DPtr)
4) Diretoria de Comunicações (DCom)
5) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG)
Art. 4º A Diretoria de Obras e Fortificações e a Diretoria de Vias de Transporte passam a denominar-se Diretoria de Obras Militares e Diretoria de Obras de Cooperação, respectivamente.
Art. 5º A Diretoria-Geral de Comunicações passa a denominar-se Diretoria de Comunicações.
Art. 6º Ficam extintas:
1) A Diretoria-Geral de Engenharia
2) A Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações
3) A Diretoria de Material de Comunicações
4) O Centro de Estudos e Desenvolvimento de Comunicações
Art. 7º O Ministro do Exército expedirá os ato complementares para a execução deste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel