DECRETO Nº 68.120, DE 27 DE JANEIRO DE 1971.

Organiza o Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o Decreto nº 68.119, de 27 de janeiro de 1971,

decreta:

Art. 1º A organização geral do Departamento de Engenharia e Comunicações é a seguinte:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento de Engenharia e Comunicações compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) Gabinete

4) Grupo de Assessores

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento de Engenharia e Comunicações são:

1) Diretoria de Obras Militares (DOM)

2) Diretoria de Obras de Cooperação (DOC)

3) Diretoria de Patrimônio (DPtr)

4) Diretoria de Comunicações (DCom)

5) Diretoria de Serviço Geográfico (DSG)

Art. 4º A Diretoria de Obras e Fortificações e a Diretoria de Vias de Transporte passam a denominar-se Diretoria de Obras Militares e Diretoria de Obras de Cooperação, respectivamente.

Art. 5º A Diretoria-Geral de Comunicações passa a denominar-se Diretoria de Comunicações.

Art. 6º Ficam extintas:

1) A Diretoria-Geral de Engenharia

2) A Diretoria de Estudos e Operações de Comunicações

3) A Diretoria de Material de Comunicações

4) O Centro de Estudos e Desenvolvimento de Comunicações

Art. 7º O Ministro do Exército expedirá os ato complementares para a execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Orlando Geisel