Decreto nº 68.118, de 27 de janeiro de 1971.

Organiza o Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 67.459, de 30 de outubro de 1970,

Decreta:

Art. 1º A organização geral do Departamento de Material Bélico é a seguinte:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento de Material Bélico compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) Gabinete

4) Grupo de Assessôres

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento de Material Bélico são:

1) Diretoria de Armamento e Munição (DAM)

2) Diretoria de Motomecanização (DMN)

3) Diretoria de Material de Engenharia (DME)

4) Diretoria de Fabricação e Recuperação (DFR)

Art. 4º Fica extinta a Diretoria Geral de Material Bélico.

Art. 5º O Ministério do Exército expedirá os atos complementares para execução dêste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel