DECRETO Nº 68.117, DE 27 DE JANEIRO DE 1971.

Organiza o Departamento Geral de Serviços do Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967 e o Decreto n° 68.116, de 27 de janeiro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º A organização geral do Departamento Geral de Serviços é a seguinte:

1) Chefia

2) Diretorias

Art. 2º A Chefia do Departamento Geral de Serviços compreende:

1) Chefe

2) Vice-Chefe

3) 1º Subchefe

4) 2º Subchefe

5) 3º Subchefe

6) Gabinete

7) Grupo de Assessôres

Art. 3º As Diretorias integrantes do Departamento Geral de Serviços são:

1) Diretoria de Material de Intendência

2) Diretoria de Subsistência

3) Diretoria de Transporte

4) Diretoria de Assistência Social

5) Diretoria de Remonta e Veterinária

6) Diretoria Técnica de Saúde

7) Diretoria Administrativa de Saúde

8) Diretoria de Processamento de Dados

Art. 4º Ficam extintas a Diretoria-Geral de Saúde do Exército e a Diretoria-Geral de Intendência.

Art. 5º As atuais Diretoria-Geral de Remonta e Veterinária, Diretoria de Remonta e Diretoria de Veterinária passam a denominar-se, respectivamente, Diretoria de Remonta e Veterinária, Subdiretor de Remonta e Subdiretoria de Veterinária.

Art. 6º Ficam criadas as Diretorias de:

1) Transporte

2) Processamento de Dados

Art. 7º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares para execução deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel