DECRETO Nº 68.116, de 27 de JANEIRO DE 1971.

Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Passa a denominar-se Departamento Geral de Serviços (DGS) o atual Departamento de Provisão Geral.

Art. 2º O Ministro do Exército expedirá os atos complementares de sua competência para a execução deste Decreto, bem como proporá a expedição dos demais atos do mesmo decorrentes.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel