DECRETO Nº 68.114, DE 27 DE JANEIRO DE 1971.
Subordina diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa o Centro de Estudos de Pessoal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º - A letra b do Art. 4º do Decreto nº 66.216, de 17 de fevereiro de 1970 que passa a subordinação da Diretoria de Especialização e Extensão (DEE) diversos Órgãos, fica suprimido do último item, referente ao Centro de Estudos de Pessoal (CEP).
Art. 2º - O Art. 4º do mesmo decreto, que trata da subordinação de Órgãos diretamente ao Departamento de Ensino e Pesquisa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Passa a subordinação:
a - ...........................................................................................................................................
b - ...........................................................................................................................................
c - ............................................................................................................................................
d - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) diretamente, os seguintes Estabelecimentos de Ensino:
- ..............................................................................................................................................
- ..............................................................................................................................................
- ..............................................................................................................................................
- Centro de Estudos de Pessoal (CEP)
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel