DECRETO Nº 68.113, DE 27 DE JANEIRO DE 1971.
Altera o Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º O Art. 4º do Regulamento do Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP), aprovado pelo Decreto nº 66.215, de 17 de fevereiro de 1970, que trata dos Órgãos que lhe são diretamente subordinados, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º são diretamente subordinados ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP)
1)..........................................................................................................................................
2)...........................................................................................................................................
3)...........................................................................................................................................
4) Centro de Estudos de Pessoal (CEP)."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel