DECRETO Nº 68.091, DE 20 DE JANEIRO DE 1971.

Redistribui cargo, com respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, de acordo com o § 2º do art. 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério das Relações Exteriores 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A,ocupado por Paulo de Abreu Pinheiro, oriundo do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, ao do Ministério das Relações Exteriores o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Ministério das Relações Exteriores consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento deste ato.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário Gibson Barboza

Marcus Vinicius Pratini de Moraes