DECRETO Nº 68.024, DE 7 DE JANEIRO de 1971

Declara de utilidade pública o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira - IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 59.931, de 1970,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto de Pesquisas e Estudos da Realidade Brasileira - IPERB, com sede em Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid