DECRETO Nº 68.008, de 31 de dezembro de 1970.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 54.530, de 21 de outubro de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de marco de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam retificados art. 1º do Decreto número cinquenta e quatro mil, quinhentos e trinta (54.530), de vinte e um (21) de outubro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964) o qual passa ter a seguinte redação: Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Cruzeiro do Sul - CRUZUL, concessão para lavrar dolomita e mármore, em terrenos de propriedade de João Morgan da Costa e outros, no lugar denominado Fazenda da Mutuca, distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos e cinquenta e quatro hectares, setenta e um ares e vinte dois centiares (254,7122ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a setecentos e vinte um metros (721m), no rumo verdadeiro de quinze graus e trinta minutos noroeste (15º30'NW) da confluência do Córrego Fazenda ou Pedro Pires no ribeirão Mutuca ou Gandarela e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e trinta e dois metros (2.032m), oitenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (8º30'NE), novecentos e vinte e sete metros e cinquenta centímetros (927,50m), vinte e nove graus e dez minutos nordeste (29º10'NE); duzentos e sessenta e seis metros (266m), três graus e cinco minutos nordeste (3º5'NE); duzentos e doze metros (212m), setenta graus e trinta minutos noroeste (70º30'NW); setecentos e onze metros (711m), cinquenta e seis graus e cinco minutos sudoeste (56º5'SW); trezentos e quarenta e cinco metros (345m), oitenta e três graus e vinte e cinco minutos noroeste (83º25'NW); quinhentos e noventa e um metros (591m), seis graus e cinco minutos noroeste (6º5'NW); quatrocentos e oitenta e cinco metros (485m), setenta e nove graus sudoeste (79ºSW); duzentos e sessenta e quatro metros (264m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW); quatrocentos e vinte e três metros e cinquenta centímetros (423,50m), setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (74º45'NW); mil duzentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros (1.232,50m), um grau e dez minutos sudeste (1º 10' SE); trezentos e quarenta e oito metros e cinquenta centímetros (348,50m), trinta e um graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (31º45'SW).
Art. 2º O presente Decreto será transcrito no livro C "Registro dos Decretos de Lavra" do Departamento Nacional da Produção Mineral da Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República:
EMÍLIO G. MÉDICE
Antônio Dias Leite Júnior