DECRETO Nº 68.006, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.

Declara caduco o decreto nº 46.314 de 30 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM-339-55,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número quarenta e seis mil, trezentos e quatorze (46.314), de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que concedeu a Mineração Irapuá Limitada o direito de lavrar calcário, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Irapuazinho, distrito de Restinga Seca, município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 31 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior