DECRETO Nº 68.001, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1970.
Declara caduco o Decreto nº 28.495, de 14 de agôsto de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM - 290-46,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e oito mil quatrocentos e noventa e cinco (28.495), de quatorze (14) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta (1950), alterado pelo número quarenta e cinco mil seiscentos e quarenta e um (45.641), de vinte e cinco (25) de março de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959), que, por sua vez, foi retificado pelo número quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete (49.447), de seis (6) de dezembro de mil novecentos e sessenta (1960), que por sua vez foi retificado pelo número setecentos (700) de quinze (15) de março de mil novecentos e sessenta e dois (1962), que concedeu ao cidadão brasileiro Paulo Pereira Inácio o direito de lavrar jazida de argila refratária em terrenos de propriedade de Antônio Chora e outros, no bairro de Coqueiros, distrito e município de Mogi das Cruzes, Estado de S. Paulo, cujos direitos de lavra foram cedidos à Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR.
Brasília, 31 de dezembro 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior