DECRETO Nº 67.993, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970.
Retifica o Decreto nº 67.569, de 16 de novembro de 1970, que dispõe sôbre a reclassificação dos cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 7.172, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto número 67.569, de 16 de novembro de 1970, que dispõe sôbre a reclassificação dos cargos de Revisor do Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas na forma do Decreto número 67.269, de 24 de setembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprias da Escola Superior de Guerra".
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici