DECRETO Nº 67.911, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica redistribuído, de acôrdo com o § 2º do artigo 3º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, 1 (um) cargo de Telegrafista, código CT-207.16-C, ocupado por Dorival Rodrigues Bezerra, oriundo do Quadro de Pessoal Extinto da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), do Ministério do Interior, mantido o regime jurídico do funcionário redistribuído.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO), do Ministério do Interior, remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação dêste Decreto, ao do Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem, até que o orçamento do Departamento de Polícia Federal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Costa Cavalcanti