DECRETO Nº 67.900, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.

Abre o Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

03.04.2.003

- Encargos Assistencias

 

3.2.7.5

- Pessoas...........................................................................................

250.000

08.07.1.007

- Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

525.200

08.07.1.008

- Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB

 

4.1.4.0

- Material Permante...........................................................................

50.000

08.07.2.008

- Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

235.275

08.07.2.009

- Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

20.000

08.07.2.010

- Operação e Manutenção dos Trasnportes de Superficíe

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

40.000

08.07.2.015

- Coordenação e Execução dos Serviços Admisntrativos e Opreacionais

 

3.1.2.0

- Material de Consumo......................................................................

24.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

480.040

4.1.3.0

- Equipamnetos Instalações..............................................................

14.000

4.1.4.0

- Material Permanete.........................................................................

90.830

11.05.1.020

- Construção de Residências para o Pessoal da Admisntração de Aeroportos e Serviços de Proteção ao Võo (IULCLG)

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

115.000

16.07.1.024

- Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (IUCLG)

 

4.1.1.0

- Obras Públicas................................................................................

39.377

16.07.2.028

- Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG)

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

300.000

16.09.1.034

- Projetos "CONTRAP" (IULCLG)

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..........................................................

87.000

 

TOTAL...............................................................................................

2.270.722

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

12.00.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA

 

Atividade

- 08.03.2.005

 

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais.................................................

458.565

Projeto

- 08.07.1.008

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...........................................................

115.375

Projeto

- 08.07.1.012

 

4.1.1.0

- Obras Públicas..................................................................................

56.500

Projetos

- 08.07.1.015

 

4.1.3.0

- Equipamnetos e Instalações..............................................................

70.000

Atividade

- 08.07.2.006

 

3.1.2.0

- Materiall de Consumo........................................................................

75.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

250.000

Atividades

- 08.07.2.011

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

194.000

Atiivdade

- 08.07.2.012

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

300

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

275

Atividade

- 08.07.2.015

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos.............................................................................

2.000

Projeto

- 11.10.1.021

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

263.430

Projeto

- 15.05.1.023

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis.........................................................................

152.500

Atividade

- 15.05.2.019

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

65.000

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais................................................

26.400

 

 

 

Atividade

- 16.02.2.024

 

 

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

4.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

20.000

Atiivdade

- 16.03.2.025

 

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais...............................................

26.712

Atividade

- 16.07.2.028

 

3.1.3.1

- Renumeração de Serviços Pessoais.................................................

103.289

Projeto

- 16.09.1.033

 

4.1.1.0

- Obras Pública....................................................................................

239.999

Atividade

- 16.09.2.033

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros............................................................

23.943

3.1.4.0

- Encargos Diversos

36.434

Atividade

- 16.09.2.034

 

3.1.2.0

- Material de Consumo.........................................................................

87.000

 

Total.................................................................................................

2.270.722

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G Médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello

João Paulo dos Reis Velloso