DECRETO Nº 67.900, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre o Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cr$ 2.270.722,00 (dois milhões, duzentos e setenta mil, setecentos e vinte e dois cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 12.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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03.04.2.003 | - Encargos Assistencias |
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3.2.7.5 | - Pessoas........................................................................................... | 250.000 |
08.07.1.007 | - Suprimentos e Equipamentos e Aeronaves |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 525.200 |
08.07.1.008 | - Suprimentos e Equipamnetos das Organizações da FAB |
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4.1.4.0 | - Material Permante........................................................................... | 50.000 |
08.07.2.008 | - Funcionamento dos Órgãos de Apoio Regional |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 235.275 |
08.07.2.009 | - Funcionamento dos Órgãos Centrais de Apoio |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 20.000 |
08.07.2.010 | - Operação e Manutenção dos Trasnportes de Superficíe |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 40.000 |
08.07.2.015 | - Coordenação e Execução dos Serviços Admisntrativos e Opreacionais |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo...................................................................... | 24.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 480.040 |
4.1.3.0 | - Equipamnetos Instalações.............................................................. | 14.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanete......................................................................... | 90.830 |
11.05.1.020 | - Construção de Residências para o Pessoal da Admisntração de Aeroportos e Serviços de Proteção ao Võo (IULCLG) |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 115.000 |
16.07.1.024 | - Construção, Ampliação e Recuperação de Aeroportos (IUCLG) |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas................................................................................ | 39.377 |
16.07.2.028 | - Manutenção e Funcionamento da Rêde Aeroportuária (IULCLG) |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 300.000 |
16.09.1.034 | - Projetos "CONTRAP" (IULCLG) |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.......................................................... | 87.000 |
| TOTAL............................................................................................... | 2.270.722 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigentes Orçamento ao subanexo 12.00.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
12.00.00 | - MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA |
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Atividade | - 08.03.2.005 |
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3.1.3.1 | - Renumeração de Serviços Pessoais................................................. | 458.565 |
Projeto | - 08.07.1.008 |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações........................................................... | 115.375 |
Projeto | - 08.07.1.012 |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................................................. | 56.500 |
Projetos | - 08.07.1.015 |
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4.1.3.0 | - Equipamnetos e Instalações.............................................................. | 70.000 |
Atividade | - 08.07.2.006 |
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3.1.2.0 | - Materiall de Consumo........................................................................ | 75.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 250.000 |
Atividades | - 08.07.2.011 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 194.000 |
Atiivdade | - 08.07.2.012 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 300 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 275 |
Atividade | - 08.07.2.015 |
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3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................. | 2.000 |
Projeto | - 11.10.1.021 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 263.430 |
Projeto | - 15.05.1.023 |
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4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis......................................................................... | 152.500 |
Atividade | - 15.05.2.019 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 65.000 |
3.1.3.1 | - Renumeração de Serviços Pessoais................................................ | 26.400 |
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Atividade | - 16.02.2.024 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 4.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 20.000 |
Atiivdade | - 16.03.2.025 |
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3.1.3.1 | - Renumeração de Serviços Pessoais............................................... | 26.712 |
Atividade | - 16.07.2.028 |
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3.1.3.1 | - Renumeração de Serviços Pessoais................................................. | 103.289 |
Projeto | - 16.09.1.033 |
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4.1.1.0 | - Obras Pública.................................................................................... | 239.999 |
Atividade | - 16.09.2.033 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros............................................................ | 23.943 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 36.434 |
Atividade | - 16.09.2.034 |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo......................................................................... | 87.000 |
| Total................................................................................................. | 2.270.722 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G Médici
Antônio Delfim Netto
Márcio de Souza e Mello
João Paulo dos Reis Velloso