DECRETO Nº 67.885, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970.
Abre ao Ministério da Marinha o crédito suplementar de Cr$ 16.952.126.00 para refôrço da dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 227, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de Cr$ 16.952.126.00 (dezesseis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e vinte e seis cruzeiros) para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 21.00.00, a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
21.00.00  | - MINISTÉRIO DA MARINHA  | 
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21.01.00  | - Secretaria-Geral da Marinha  | 
  | 
08.06.1.024  | - Construção Naval  | 
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4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial .................................  | 11.094.300  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ...............................................................  | 5.857.826  | 
  | Total .......................................................................................................  | 16.952.126  | 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 21.00.00, a saber:
  | 
  | Cr$ 1,00  | 
21.00.00  | - MINISTÉRIO DA MARINHA  | 
  | 
21.01.00  | - Secretaria-Geral da Marinha  | 
  | 
  | Projeto -08.03.1.003  | 
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4.1.4.0  | - Material Permanente ..............................................................................  | 100.000  | 
  | Projeto -08.06.1.016  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas .......................................................................................  | 350.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ..................................................................  | 100.000  | 
4.1.4.0  | - Material Permanente ..............................................................................  | 50.000  | 
  | Projeto -08.06.1.020  | 
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4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ..................................................................  | 7.000.000  | 
  | Projeto -11.05.1.031  | 
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4.1.1.0  | - Obras Pública.........................................................................................  | 5.100.000  | 
  | Atividade -03.04.2.001  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................  | 224.000  | 
  | Atividade -08.06.2.007  | 
  | 
3.1.3.2  | - Outros Serviços de Terceiros .................................................................  | 1.551.126  | 
4.1.2.0  | - Serviços em Regime de Programação Especial ....................................  | 1.950.000  | 
4.1.3.0  | - Equipamentos e Instalações ..................................................................  | 150.000  | 
  | Atividade -09.04.2.009  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas .......................................................................................  | 229.000  | 
  | Atividade -09.06.2.011  | 
  | 
4.1.1.0  | - Obras Públicas .......................................................................................  | 148.000  | 
  | Total .........................................................................................................  | 16.952.126  | 
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso