decreto nº 67.866, de 16 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.13.00

- Departamento de Administração

 

09.01.2.096

- Coordenação e Execução das Atividades de Adminitração Geral

 

3.1.5

- Despesas de exercício Anteriores .....................................

10.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:

Cr$1,00

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.18.00

- Diretoria do Ensino Industrial Projeto 09.08.1.188

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ............................................

10.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso