decreto nº 67.866, de 16 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727 de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao Subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.13.00 | - Departamento de Administração |
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09.01.2.096 | - Coordenação e Execução das Atividades de Adminitração Geral |
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3.1.5 | - Despesas de exercício Anteriores ..................................... | 10.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.18.00 | - Diretoria do Ensino Industrial Projeto 09.08.1.188 |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............................................ | 10.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso