decreto nº 67.857, de 16 de dezembro de 1970.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:

Cr$1,00

27.00.00

- MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

 

27.03.00

- Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados)

 

27.03.02

- Superintendência Nacional da Marinha Mercante

 

16.06.2.008

- Operação do Sistema de Navegação Marítima e Fluvial Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A

 

3.2.2.0

- Subvenções Econômicas...................................................

3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:

Cr$1,00

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Atividade

- 18.00.2.006

 

3.2.6.0

- Fundo de Reserva Orçamentária......................................

3.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso