decreto nº 67.857, de 16 de dezembro de 1970.
Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional da Marinha Mercante o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 27.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
27.00.00 | - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
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27.03.00 | - Secretaria-Geral (Órgãos Vinculados) |
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27.03.02 | - Superintendência Nacional da Marinha Mercante |
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16.06.2.008 | - Operação do Sistema de Navegação Marítima e Fluvial Emprêsa de Navegação da Amazônia S.A |
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3.2.2.0 | - Subvenções Econômicas................................................... | 3.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Atividade | - 18.00.2.006 |
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3.2.6.0 | - Fundo de Reserva Orçamentária...................................... | 3.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
Mario David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso